Divulgar a visitação de crianças e adolescentes em instituições de saúde pode ser obrigatória em Goiás
O deputado André do Premium (Avante) apresentou, nesta semana, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 23211/24, que pretende implementar, em Goiás, o Programa de Divulgação da Lei Federal nº 14.950, de 02 de agosto de 2024.
Na prática, a medida propõe a obrigatoriedade da divulgação da lei federal que assegura o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde do Estado.
Como explica a matéria, o programa consistirá na divulgação ampla e clara em todas as unidades da rede pública e privada de saúde, por meio dos meios digitais ou de fixação de cartazes por QR Code em locais de fácil visualização de todos os cidadãos, sobre o teor da Lei Federal nº 14.950, de 02 de agosto de 2024.
André do Premium explica que é importante que as crianças e os adolescentes possam estar presentes em situações como estas, em que, muitas das vezes, são fatores importante de estímulo à pronta recuperação do paciente que está internado em hospitais.
O projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuído para a relatoria de um parlamentar.