Derrubado veto à proibição de nomeação de condenados por maus-tratos contra animais
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou a rejeição ao veto integral protocolado sob o nº 12541/25, referente ao autógrafo de lei que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas pela prática do crime de maus-tratos contra animais. O parecer pela derrubada da obstrução foi emitido pelo deputado Veter Martins (UB).
Na justificativa do veto à iniciativa do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), o governador Ronaldo Caiado (UB) apontou que a medida possui vício formal orgânico, vício formal de iniciativa e de inconstitucionalidade material. O vício formal orgânico decorre, segundo a justificativa, da intenção da instituição de efeito secundário da condenação criminal em desconsideração à competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Penal, conforme o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal.