Iniciativa de Bia de Lima, criação da política de controle parental de crianças e adolescentes na internet agora é lei

Preocupada em proteger os menores de idade dos potenciais riscos do ambiente virtual, Bia de Lima (PT) propôs criar a Política Estadual de Controle Parental do Acesso de Crianças e Adolescentes à Internet. A ideia foi aprovada pelo Parlamento goiano em agosto passado e agora, após a sua sanção, tornou-se a Lei Estadual nº 23.682, de 17 de setembro de 2025.
Em linhas gerais, o objetivo da nova norma é promover o uso seguro e responsável da internet pelo referido público, para lhes assegurar a proteção integral e um ambiente protegido, educativo e respeitador de seus direitos e dignidade.
“Se, por um lado, a internet proporciona inúmeras oportunidades de aprendizado, entretenimento e interação social, por outro, é imperativo que estejamos atentos aos potenciais riscos, especialmente quando se trata do público mais jovem”, destacou a deputada, na justificativa do projeto que deu origem à legislação.
São diretrizes da política, por exemplo, o estímulo ao desenvolvimento e implementação de ferramentas para controle parental no acesso à internet; o apoio à cooperação com provedores de serviços de internet e plataformas digitais para a proteger os dados e a privacidade do público-alvo em questão e o incentivo a iniciativas de combate ao cyberbullying e à exploração infantil on-line. Ou, ainda, a criação de centros de apoio e orientação para pais e responsáveis e a divulgação de linhas de denúncia e atendimento para casos de exploração infantil em ambiente virtual.
Segundo Bia, a intenção é “não apenas regulamentar o uso responsável da internet pelos jovens, mas também promover a conscientização dos pais e responsáveis sobre a importância do controle parental”. A legislação também prevê a parceria entre escolas, provedores de internet e a sociedade para alcançar a sua efetividade.
Rejeição parcial
O artigo 5º do autógrafo de lei enviado à Governadoria foi vetado e protocolado na Casa de Leis como processo nº 23466/25. O trecho rejeitado prevê que “as escolas estaduais e privadas serão incentivadas a incluir em suas atividades curriculares conteúdos educativos sobre segurança na internet, promovendo a conscientização”.
Segundo a justificativa enviada pelo Executivo, o referido incentivo exigirá desdobramentos que envolvem o Conselho Estadual da Educação (CEE) e um rito específico para a sua implementação. Por isso, o artigo foi considerado “inconveniente e inoportuno”.
O veto parcial será analisado pela Assembleia Legislativa de Goiás, que poderá optar por mantê-lo ou não.