Ícone alego digital Ícone alego digital

Mauro Rubem pleiteia tarifa zero no transporte público da Região Metropolitana de Goiânia

11 de Novembro de 2025 às 11:37

O deputado Mauro Rubem (PT) apresentou o projeto de lei complementar nº 26136/25, que institui a Política Estadual de Tarifa Zero no Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana de Goiânia e estabelece mecanismos de financiamento e gestão integrada. A proposta tem o objetivo de garantir o acesso universal e gratuito ao transporte coletivo urbano e metropolitano, assegurando mobilidade, inclusão social e sustentabilidade ambiental.

A gratuidade será implementada de forma progressiva, em fases definidas pelo Poder Executivo, com base em critérios técnicos e de viabilidade financeira. A primeira fase abrangerá a gratuidade plena nos corredores Eixo Anhanguera, Trindade–Goiânia e Aparecida–Campinas, conforme deliberação da Câmara Deliberativa de Transporte Coletivo (CDTC).

O projeto prevê que a expansão da tarifa zero deverá ser acompanhada de plano de compensação orçamentária aprovado pela CDTC e homologado pela Secretaria de Estado da Economia, além de atender ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O texto estabelece princípios para a política, incluindo o transporte público como direito social, a universalização do acesso e a sustentabilidade. A proposta indica, ainda, a necessidade de cooperação entre Estado e municípios, a transparência das planilhas de custo e a prioridade do transporte coletivo sobre o individual motorizado.

Para o custeio da gratuidade, o projeto cria o Fundo Estadual de Financiamento da Tarifa Zero (Funzeta), de natureza contábil e financeira. O custeio ocorrerá por aporte público direto, em substituição à receita tarifária das pessoas usuárias, com base na tarifa de remuneração das operadoras.

As receitas do Funzeta, de acordo com o projeto, incluirão dotações orçamentárias estaduais, transferências da União e de municípios, receitas de publicidade e compensações ambientais. Ficam vedadas receitas provenientes de multas de trânsito.

Mauro Rubem afirma que a proposta concretiza o princípio da função social do transporte. “O direito de ir e vir não pode ser condicionado à renda. O transporte gratuito estimula a economia local, reduz a evasão escolar e o desemprego e promove integração territorial e ambiental.”

A matéria aguarda, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a conclusão do relatório pelo deputado Antônio Gomide (PT).

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.