CCJ analisa vetos do Executivo a três matérias aprovadas pelo Parlamento goiano
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Parlamento goiano está analisando três novos vetos integrais da Governadoria a autógrafos de lei aprovados pela Casa. O colegiado irá apresentar relatório pela manutenção ou derrubada das rejeições e, em seguida, a determinação final fica a cargo do Plenário, que votará em fase única e secreta.
Censo específico
A proposta dos parlamentares José Machado (PSDB) e Lineu Olimpio (MDB) para instituir a Política Estadual de Incentivo à Realização do Censo de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação está entre os vetos. A decisão foi protocolada sob o nº 28861/25 e se baseou em fundamentos apresentados pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Segundo a pasta, o Censo Escolar da Educação Básica, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), já contempla a coleta de dados específicos sobre os referidos estudantes.
Além disso, a Seduc ressaltou que o seu Núcleo de Atendimento e Atividades de Altas Habilidades/Superdotação (NAAH/S) desenvolve ações voltadas à identificação e à oferta do atendimento educacional especializado.
Causa animal
A ideia de Bia de Lima (PT) para definir diretrizes sobre o acolhimento de animais em situação de abandono nas faixas de domínio das rodovias estaduais ou sob a jurisdição do Estado também foi integralmente vetada. A escolha do Executivo tramita sob o nº 28858/25.
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) reconheceu que as medidas são relevantes e socialmente necessárias, além de pertinentes e de interesse público. Entretanto, explicou, o autógrafo não apresenta elementos técnicos para garantir a operacionalidade e segurança jurídica das condutas.
Para a autarquia, faltam, por exemplo, a definição dos órgãos que seriam responsáveis pelo recolhimento e pelo transporte dos animais, para evitar a sobreposição de competências, e o detalhamento dos locais de acolhimento, com a explicitação do que se entende por "estruturas próprias ou conveniadas".
Benefício na Juceg
O processo nº 28864/25 veta totalmente o autógrafo que cria programa de auxílio-alimentação mensal de R$ 1.000,00 para os servidores da Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg). A iniciativa é do deputado Bruno Peixoto (UB).
Na justificativa, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) argumentou que, sem a devida fundamentação técnica objetivamente comprovada, criar um regime remuneratório diferenciado para órgão ou entidade específica geraria um desequilíbrio de remuneração entre as carreiras do Executivo.
Além disso, a pasta afirmou que a proposição de custeio do benefício com recursos estaduais representaria um encargo extra ao Tesouro goiano. No mesmo sentido, a Secretaria de Estado da Economia alegou que instituir o auxílio-alimentação sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro configura possível descumprimento do Regime de Recuperação Fiscal em que Goiás se encontra. Ao afirmar que o tema é de competência exclusiva da Governadoria, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) fez coro à recomendação.
No momento, todas as três matérias aguardam distribuição para serem analisadas por um membro da CCJ.