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Governador encaminha à Alego vetos integrais a propostas aprovadas pelo Plenário

26 de Novembro de 2025 às 10:27

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu, nesta semana, dois vetos integrais encaminhados pelo governador Ronaldo Caiado (UB) a projetos de lei aprovados anteriormente pelos deputados. Os vetos dizem respeito aos processos legislativos nº 29663/25 e nº 29644/25 envolvendo proposições que agora retornam à Casa para análise dos parlamentares.

O primeiro veto refere-se ao Autógrafo de Lei nº 644, de 20 de outubro de 2025, decorrente do projeto de lei nº 1737/23, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD). A matéria pretendia instituir a plataforma “Emprega Aprov”, destinada à criação de um sítio eletrônico que possibilitaria a empresas privadas o acesso a dados de candidatos aprovados e não convocados em concursos públicos do Estado.

A iniciativa, segundo o autor, buscava facilitar a contratação de profissionais qualificados. “Os candidatos aprovados em concursos são indiscutivelmente qualificados para assumir excelentes oportunidades, dada a expertise comprovada por meio de seu desempenho”, argumentou Cambão durante a tramitação, ao defender que a plataforma permitiria a aproximação rápida entre empresas e candidatos especializados.

Em mensagem encaminhada à Alego, Caiado fundamentou o veto integral sobre aspectos de conveniência administrativa, constitucionalidade e impacto financeiro. De acordo com o chefe do Executivo, manifestação técnica da Secretaria de Estado da Administração (Sead) apontou a ausência de definição clara do órgão responsável pela criação e manutenção da plataforma, bem como custos adicionais para desenvolvimento do sistema, contratação de serviços de TI e manutenção de base de dados, sem indicação de fonte de custeio ou estimativa de impacto financeiro.

A Sead reconheceu interesse social na proposta, mas destacou que sua implementação extrapolaria as atribuições da pasta e poderia gerar sobreposição de esforços com iniciativas semelhantes, como ações do Sistema Nacional de Emprego.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por sua vez, identificou vícios formais e materiais, ao destacar que a proposição impõe obrigações a órgãos do Executivo, matéria de iniciativa privativa do governador. A PGE também apontou violação ao princípio da separação dos Poderes e possível incremento de despesas sem observância às regras do novo regime fiscal e às exigências de impacto orçamentário previstas na legislação federal. Diante das manifestações técnicas, Caiado decidiu vetar totalmente o autógrafo, encaminhando à Casa Civil despacho com as razões apresentadas à Alego.

O segundo veto recai sobre o Autógrafo de Lei nº 669, de 29 de outubro de 2025, referente ao projeto de lei nº 6926/25, do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que institui o Dia Estadual do Optometrista, a ser celebrado em 6 de março, com inclusão da data no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado.

Na justificativa da proposta, o parlamentar destacou a relevância da profissão para a saúde ocular e para o diagnóstico precoce de alterações visuais. "A optometria desempenha um papel fundamental na identificação precoce de condições que afetam a visão, permitindo diagnósticos ágeis e encaminhamentos adequados”, afirmou Prado, ao defender a valorização dos profissionais e seu papel no fortalecimento das políticas públicas de prevenção.

Ao justificar o veto integral, o governador citou manifestações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego). A SES observou que a atuação dos optometristas é regulada por dispositivos federais, além de estar sujeita à restrições previstas em lei estadual, atualmente em análise na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.268. Segundo a pasta, há controvérsias jurídicas pendentes sobre competências profissionais e áreas de sobreposição com a oftalmologia, o que poderia suscitar conflitos institucionais caso a data comemorativa fosse instituída.

A SES também destacou a existência de outras datas alusivas à saúde ocular, como o Dia da Saúde Ocular, celebrado em 10 de julho, e apontou divergência entre a data sugerida na proposta, 6 de março, e o Dia Mundial da Optometria, celebrado em 23 de março.

O Cremego igualmente recomendou o veto integral, citando entendimentos do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Brasileiro de Oftalmologia sobre limitações legais ao exercício da optometria, além da possibilidade de interpretação equivocada sobre reconhecimento institucional de atividades sem regulamentação consolidada. Para os órgãos consultados, a criação da data poderia gerar percepções que extrapolam a natureza simbólica da iniciativa, interferindo em debates profissionais ainda em curso.

Com base nas manifestações apresentadas, o governador informou que vetou integralmente o autógrafo, encaminhando à Casa Civil a determinação para lavratura das razões remetidas à Assembleia.

Os dois vetos agora seguem para apreciação dos deputados, que poderão mantê-los ou derrubá-los, conforme previsto no processo legislativo.

Agência Assembleia de Notícias
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