Executivo põe vetos a três projetos nas áreas administrativa, de saúde e de educação
Três vetos do Poder Executivo chegaram à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O primeiro deles é referente ao Autógrafo de Lei nº 29660/25, decorrente do processo nº 20746/25, de autoria do presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (UB). A proposta, aprovada em plenário e encaminhada à sanção em 5 de novembro, estabelecia remuneração pela participação em reuniões do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.
O texto previa pagamento de 200 reais por sessão, limitado a cinco reuniões mensais. O parlamentar ressaltou que o valor está desatualizado diante da realidade econômica e não condiz com a complexidade das funções desempenhadas pelos conselheiros. No entanto, segundo a justificativa do Governo, o projeto apresenta inconstitucionalidades e vício de iniciativa, por tratar de matéria de competência exclusiva do Executivo. A proposta também poderia gerar impacto financeiro não previsto, contrariando normas de responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário.
Outro veto encaminhado é o nº 29661/25, referente ao processo nº 7203/19, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB). O projeto determinava que instituições estaduais de ensino superior com cursos na área de Ciências Agrárias criassem bancos de sementes e mudas destinados à produção de espécies nativas, especialmente as endêmicas e ameaçadas de extinção, com foco na recuperação de áreas degradadas ou de risco. A iniciativa ainda permitia que pequenos produtores rurais e moradores cadastrados retirassem sementes e mudas gratuitamente, incentivando ações de preservação ambiental e reflorestamento com participação da comunidade.
O Executivo, no entanto, alegou inconstitucionalidade e vício de iniciativa, já que o texto tratava de tema considerado de competência privativa do Governo. Além disso, apontou risco de impacto financeiro não previsto e interferência na autonomia pedagógica e administrativa das instituições de ensino, que seriam obrigadas a implementar o serviço sem consentimento prévio.
O terceiro veto, nº 29662/25, diz respeito ao projeto nº 8807/24, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que instituía o “Selo de Boas Práticas no Atendimento à Saúde”, destinado ao reconhecimento de unidades e serviços pela qualidade de suas práticas. Segundo parecer da Secretaria de Estado da Saúde (SES), acolhido pelo Governo, o texto aprovado pelo Legislativo apresentava lacunas que inviabilizariam sua aplicação.
De acordo com a pasta, o projeto não definiu de forma clara qual órgão seria responsável pela emissão, regulamentação e fiscalização do selo. A SES também destacou a ausência de critérios específicos sobre o público-alvo, além da falta de mecanismos de monitoramento, avaliação periódica e possibilidade de revogação. Para o Governo, essas falhas poderiam comprometer a eficiência da política pública e até desviar sua finalidade.