Relatório compara evolução de despesa e receita para explicar dívida fundada
Analista de controle externo do TCE, Suzie Hayashida disse, durante a apresentação do relatório à CPI do Endividamento, que houve dificuldade metodológica para utilizar os indexadores de moeda em relação ao primeiro exercício analisado, entre 1991 e 1994. De acordo com ela, foram realizadas diferentes tentativas que não permitiram uma leitura adequada em relação às outras gestões.
"O critério que adotamos foi o de comparar a receita e a despesa orçamentária na composição da dívida fundada. O endividamento, por si, não é necessariamente ruim. O Estado precisa financiar gastos não cobertos com a arrecadação e atingir metas de gestão econômica, mas não se pode falar em dívida sem pensar sobre os investimentos", afirmou a analista.
Suzie Hayashida informou que 99,34% da dívida pública fundada é interna, cujo credor é a União. O valor se refere a negociações firmadas com o Banco do Brasil, FGTS, INSS, Pasep e outros.
"O porcentual de 0,66% da dívida externa se refere à dois contratos. O primeiro, firmado pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), trata da construção de rodovias estaduais; o segundo, acertado com o BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento), tem por objetivo o gerenciamento da malha rodoviária", disse a analista.
Suzie Hayashida afirma que a quase totalidade da dívida fundada interna se refere a dois contratos em particular. O primeiro, que soma 59,10% do total, se refere à renegociação de dívidas assumidas pela União a partir da Lei 8.727/93. De acordo com ela, todos os 325 contratos existentes até 30 de setembro de 1991 foram refinanciados até o valor de aproximadamente R$ 7,4 bilhões.
O segundo contrato, que responde por 28,65% da dívida fundada interna, faz parte do programa de reestruturação e ajuste fiscal dos Estados, determinado pela Lei 9.496/97. O dispositivo traz metas para a razão entre dívida fundada e Receita Líquida Real.
"O critério que adotamos foi o de comparar a receita e a despesa orçamentária na composição da dívida fundada. O endividamento, por si, não é necessariamente ruim. O Estado precisa financiar gastos não cobertos com a arrecadação e atingir metas de gestão econômica, mas não se pode falar em dívida sem pensar sobre os investimentos", afirmou a analista.
Suzie Hayashida informou que 99,34% da dívida pública fundada é interna, cujo credor é a União. O valor se refere a negociações firmadas com o Banco do Brasil, FGTS, INSS, Pasep e outros.
"O porcentual de 0,66% da dívida externa se refere à dois contratos. O primeiro, firmado pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), trata da construção de rodovias estaduais; o segundo, acertado com o BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento), tem por objetivo o gerenciamento da malha rodoviária", disse a analista.
Suzie Hayashida afirma que a quase totalidade da dívida fundada interna se refere a dois contratos em particular. O primeiro, que soma 59,10% do total, se refere à renegociação de dívidas assumidas pela União a partir da Lei 8.727/93. De acordo com ela, todos os 325 contratos existentes até 30 de setembro de 1991 foram refinanciados até o valor de aproximadamente R$ 7,4 bilhões.
O segundo contrato, que responde por 28,65% da dívida fundada interna, faz parte do programa de reestruturação e ajuste fiscal dos Estados, determinado pela Lei 9.496/97. O dispositivo traz metas para a razão entre dívida fundada e Receita Líquida Real.