Contas de água e luz podem ter nome do cônjuge ou de maior de 18 anos
O deputado Evandro Magal (PP) apresentou projeto na Assembleia Legislativa garantindo o nome do cônjuge ou de maior de 18 anos que resida com o consumidor nas contas de água, luz ou telefone. O objetivo é facilitar o acesso do cidadão aos seus direitos mais elementares, uma vez que os documentos sempre são usados como comprovantes de endereços no Estado de Goiás.
De acordo com a proposta de Evandro Magal, a inclusão do cônjuge ou de um filho maior de idade que resida no mesmo endereço como consumidor poderá ser feita mediante assinatura das partes interessadas, preservando o responsável financeiro. “O direito previsto no projeto – acrescenta ele – pode ser estendido aos que vivem em união estável.”
Na justificativa para apresentar o projeto, o deputado Evandro Magal esclarece que o comprovante de residência faz parte da documentação exigida do cidadão, podendo ser comparado ao registro civil e, por analogia, ao cadastro de pessoa física. “Para algumas pessoas, torna-se um constrangimento não ter estes documentos, fato que atinge uma grande parte da população.”