Projeto de Lei proíbe revista íntima nos estabelecimentos prisionais
De autoria do deputado Virmondes Cruvinel (PSD), tramita na Assembleia Legislativa projeto n° 2764/15, que proíbe a revista íntima dos visitantes nos estabelecimentos prisionais e dá outras providências.
O intuito do projeto é adequar o procedimento de revista de visitantes nos presídios aos princípios constitucionais, à Lei de Execuções Penais, às diretrizes de gestão prisional deliberadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), às tendências normativas manifestas em legislação federal, ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e em especial, aos princípios constitucionais da dignidade humana e legalidade, bem como à proteção da integridade moral e psicológica dos cidadãos em contato com o sistema prisional.
Com isso todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional será submetido à revista mecânica, a qual deverá ser executada, em local reservado, por meio da utilização de equipamentos capazes de garantir segurança ao estabelecimento prisional, tais como:
1-Scanners corporais;
2-Detectores de metais;
3-Aparelhos de raios x;
4-Outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do visitante revistado.
Cabe salientar, ainda, que com a atual tecnologia à disposição, é capaz de identificar armas, explosivos, drogas e similares, sendo usada inclusive pelos setores de imigração internacional para prevenção de terrorismo, é o instrumento adequado e eficiente para preservação da segurança nos estabelecimentos penais.
Faz-se necessário lembrar que é mais eficiente inspecionar e revistar o recluso, após uma visita de contato pessoal, do que submeter todas as pessoas, inclusive mulheres, crianças e idosos que visitam os estabelecimentos prisionais a um procedimento tão extremo, tornando estressante um momento que deveria ser de comunhão familiar.