Formol
Todo estabelecimento que prestar serviços da cabeleireiro, especialmente os salões de beleza, vão ser obrigados a afixar, com destaque e em lugar de fácil visualização, um placar com a seguinte advertência: “O formol é considerado cancerígeno pela OMS – Organização Mundial de Saúde. Quando absorvido pelo organismo por inalação e, principalmente, pela exposição prolongada, apresenta como risco o aparecimento de câncer na boca, nas narinas, no pulmão, no sangue e na cabeça”.
Isto é o que determina projeto de autoria do deputado Ozair José, que ainda exige, para tornar a lei mais efetiva, a distribuição de material informativo para os clientes, em linguagem de fácil compreensão sobre o formol.
Em caso de aprovação, quaisquer infrações serão punidas com multa de R$ 1,2 mil Ozair José justifica o projeto face à necessidade de esclarecimentos sobre o formol. E lembra esclarecimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre o uso do formol que, com função diferente das citadas e em limites acima dos permitidos, pode causar danos à saúde, não podendo ser usado em produtos cosméticos.
O parlamentar afirma ter consultado a Secretaria Estadual da Saúde, de quem recebeu manifestação favorável ao projeto.