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Projeto propõe sistema de vídeomonitoramento em instituições em que há crianças e adolescentes

22 de Junho de 2017 às 13:41

O deputado Carlos Antonio (PSDB), que é presidente da Comissão da Criança e do Adolescente, propôs, por meio do projeto de lei n° 2212/17, que dispõe sobre a segurança e proteção à criança e ao adolescente em creches, orfanatos, abrigos e similares no Estado de Goiás.

De acordo com o projeto, ficam obrigadas as instituições que funcionam como creches, orfanatos, abrigos e similares, sejam públicas ou privadas, a manter sistema permanentemente de videomonitoramento. O sistema deverá ser mantido em perfeito funcionamento, interruptamente, com registro de data e horário vinculado às imagens. O monitoramento deverá ser gravado e armazenado pelo período mínimo de 30 dias. Os usuários das instituições deverão ser informados acerca da existência do sistema de videomonitoramento, por meios de placas ou cartazes.

O texto do projeto afirma que o monitoramento deve contemplar áreas de uso comum, de socialização, bem como entradas e vias que dão acesso à instituição, permitindo o monitoramento da entrada e saída de pessoas. Fica expressamente proibida a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e outros locais de reserva da privacidade individual.

As instituições ficam obrigadas a disponibilizar as imagens armazenadas aos órgãos oficiais de defesa e de proteção da criança e do adolescente. O Conselho Estadual dos Diretos da Criança e do Adolescente do Estado de Goiás e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes do respectivo município poderão solicitas acesso as imagens para fins de acompanhamento e fiscalização.

De igual forma, as instituições especificadas sujeitas à sanção em caso de descumprimento. As sanções são as seguintes: advertência e multa de R$ 5 mil reais. Em caso de constatar a persistência no descumprimento poderá ser aplicado o dobro e o triplo do valor da multa. Esta será corriginada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IPCA/IBGE. Os recursos obtidos com as multas deverão ser designados integralmente ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECAD).

De acordo com a justificativa do parlamentar, considerando as denúncias de abuso e maus tratos contra crianças e adolescentes, as instituições responsáveis pela investigação, a exemplo da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e do Ministério Público, poderão recorrer a essa tecnologia, que doravante passará a ser obrigatória.

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