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Deputados e servidores da Alego terão aposentadoria complementar

09 de Maio de 2018 às 10:32
Deputados estaduais goianos podem contar com o benefício, que já é facultativo aos servidores efetivos e, em breve, será estendido também aos comissionados e temporários da Casa de Leis

Desde julho de 2017, os servidores públicos estaduais efetivos já contam com a possibilidade de aumentar o valor do benefício da aposentadoria. E no dia 5 de abril deste ano, o Diário Oficial da União (DOU) publicou, por meio de portaria da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a aprovação do Convênio de Adesão assinado entre a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e a Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central (Prevcom-BrC).

A parceria permitirá que os servidores da Casa de Leis participem, de forma facultativa, do Plano de Benefícios Goiás Seguro, com patrocínio do Poder Legislativo. Para os servidores não efetivos, a Prevcom-BrC está elaborando junto à Previc, órgão regulador e fiscalizador das entidades de previdência complementar do país, outro plano de benefícios que atenderá também servidores comissionados e de designação temporária.

A lei nº 15.179, de 29 de dezembro de 2015, limitou o teto para se aposentar no serviço público estadual e concessão de pensão por morte à mesma remuneração paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.645,00. A partir da vigência da referida lei, regulamentada pelo Decreto nº 8.709, de 26 de julho de 2016, aqueles que quiserem aumentar o valor do benefício precisam contribuir para a Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central (Prevcom-BrC). O regime complementar de contribuição previdenciária foi estendido também aos deputados estaduais, por meio da lei nº 19.893, de 16 de janeiro de 2018.

A adesão à Previdência Complementar é facultativa, segundo a lei que criou o regime, porém, ocorre de forma automática. O servidor tem até 90 dias para fazer o cancelamento da adesão e até solicitar a devolução de valores já descontados no contracheque. Na adesão automática é descontada uma alíquota de 8,5%, na facultativa entre 4,5% e 8,5%.

De acordo com o procurador da Assembleia Legislativa, Fábio Estevão Marchetti, a Previdência Complementar é vantajosa especialmente para os servidores no início de carreira na administração pública estadual. “É uma espécie de poupança que o servidor faz ao aderir ao regime complementar de aposentadoria. A vantagem é aumentar o valor do benefício, após a aposentadoria”, defende ele.

Marchetti esclarece ainda que a adesão à Previdência Complementar não exclui a contribuição obrigatória para a Previdência Estadual, que tem alíquota de 14,25%.

Plano Goiás Seguro

O participante do Plano Goiás Seguro receberá, de forma paritária, a contrapartida do seu patrocinador em até 8,5% da base de contribuição que superar o teto do Regime Geral de Previdência Social. Além disso, poderão oferecer proteção à família, optando pelo seguro por invalidez ou morte. Contarão com incentivos fiscais, já que as contribuições poderão ser deduzidas no Imposto de Renda. Sem fins lucrativos, a Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central oferece baixas taxas administrativas, que visam apenas a manutenção da entidade. E, ainda, poderão acompanhar seu saldo e a rentabilidade dos recursos aplicados através de uma conta individual.

O artigo 25 da lei 15.179 prevê que os planos de benefícios da Prevcom-GO serão estruturados na modalidade de contribuição definida, nos termos das Leis Complementares federais nº 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001, da regulamentação estabelecida pelos órgãos regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar e financiados de acordo com os planos de custeio definidos pelo artigo 18 da Lei Complementar federal nº 109, de 29 de maio de 2001, observadas as demais disposições da Lei Complementar federal nº 108, de 29 de maio de 2001.

Já o artigo 28 estabelece que poderá permanecer filiado ao respectivo plano de benefícios previdenciários complementares o participante que for afastado a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista, que for afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração, que optar pelo benefício proporcional diferido ou pelo auto patrocínio, na forma estabelecida pelos órgãos regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar e pelo regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares.

Sobre a Previdência Complementar

Os governos estaduais estão criando suas fundações de previdência complementar, visando usufruírem de uma medida que entre outras vantagens, tende a reduzir o déficit previdenciário estadual a longo prazo. A obrigatoriedade de contribuição patronal integral (que varia de 11% a 14%) será substituída por uma contribuição máxima de 8,5% sobre o valor que ultrapassar o teto.

A criação da Prevcom-BrC é uma medida adotada pelo Estado de Goiás no que tange ao combate ao déficit previdenciário. Ele é o primeiro Estado da Região Centro-Oeste a instituir uma fundação de previdência complementar. Além do Governo Federal, somente oito Estados instituíram suas fundações de previdência complementar.

A princípio, apenas Goiás e São Paulo podem ofertar planos, mediante assinatura de convênio de adesão, a outros Estados e Municípios.

A Diretoria Executiva da Prevcom é presidida por José Taveira da Rocha. Fazem parte do Conselho Deliberativo da Fundação a procuradora-geral da Assembleia Legislativa, Otavila Gusmão, e o diretor parlamentar da Alego, Rubens Sardinha.

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