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Sancionada lei que facilita pagamento de dívidas de IPVA e ITCD

24 de Junho de 2019 às 14:50

Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), nesta segunda-feira, 24, e já vigora no estado a Lei nº 20492/19que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), durante a Semana de Conciliação de 2019.

A nova lei é ampla no que tange aos débitos por ela abrangidos, já que o contribuinte pode pagar o débito que esteja nas seguintes situações: ajuizado, objeto de parcelamento, decorrente da aplicação de pena pecuniária e o decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo Poder Judiciário, no caso de parcelamento.

A medida determina que, se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, pode, a qualquer tempo, enquanto vigente o programa e não denunciado o parcelamento, renegociar o débito, com o objetivo de alterar o prazo do parcelamento. Nessa hipótese, sobre o valor do saldo remanescente do débito serão aplicados os descontos previstos para o número de parcelas em que for renegociado o débito. Assim, se o contribuinte parcelou seu débito em 48 parcelas e, após o pagamento de dez delas resolve fazer a renegociação em 20 parcelas, o débito será recalculado e, sobre esse valor, será aplicado o desconto correspondente às 20 parcelas.

As medidas facilitadoras para quitação dos débitos incorrem em uma renúncia de receita prevista no montante de R$ 13.350.000,00 para o ano de 2019, R$ 7.200.000,00 para o ano de 2020 e R$ 635.000,00 para o ano de 2021, que correspondem aos valores de multa que serão reduzidos em até 98%. Segundo o governador, o cenário de austeridade vivenciado pelo estado de Goiás reclama a adoção de medidas urgentes para a recuperação de seus ativos. “E, nessa trilha, nada mais oportuno do que aproveitar o momento da Semana Nacional de Conciliação para aproximar o contribuinte devedor do Estado credor”, justificou Caiado quando apresentou a proposta.

A lei foi sancionada parcialmente, já que do texto aprovado na Assembleia, foi vetado o artigo 5º, oriundo de emenda parlamentar, que adicionava às medidas facilitadoras, a possibilidade de parcelamento das multas aplicadas por autoridades de trânsito estadual.

A Semana de Negociação Fiscal ocorrerá em paralelo com a Semana Nacional de Conciliação, campanha de mobilização realizada anualmente, que envolve todos os tribunais brasileiros, os quais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito e assim reduzir as demandas do Judiciário.

Para a Secretaria de Estado da Economia de Goiás, a Semana de Negociação Fiscal é uma oportunidade para recuperar ativos, a partir da negociação de créditos inscritos ou não em Dívida Ativa e principalmente em execução.

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