Coronel Adailton quer alterar leis para conceder licença paternidade aos bombeiros e policiais militares
O deputado Coronel Adailton (Progressistas) é o autor do projeto de lei de n° 6574/19 que altera a Lei n° 8.033/75, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais –Militares do Estado de Goiás e a Lei n° 11.416/91, que rege o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado, ambas a respeito do direito às licenças de cada classe.
De acordo com o parlamentar, os servidores públicos civis, regidos pela Lei 8.112/ 1990, têm direito à extensão da licença-maternidade pelo prazo de 15 dias desde 2016. No setor privado, o benefício é regulado pela Lei 13.25712016, para empresas que participam do programa Empresa Cidadã e aos militares das forças armadas também já foi concedido o direito à licença paternidade de 20 dias, através da Lei nº 13.717, de 24 de setembro de 2018. Entretanto, esse benefício não se estendeu aos policiais e bombeiros militares.
Portanto, através dessa propositura, o deputado pretende conceder aos policiais e bombeiros militares, sejam eles pais biológicos ou adotantes, a licença paternidade de 20 dias. “Nada mais justo que seja concedido aos policiais militares e bombeiros militares do estado de Goiás os mesmos direitos aplicados aos servidores públicos federais e militares das forças armadas”, justificou.
A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição,Justiça e Redação (CCJ) e tem relatoria da deputada Lêda Borges (PSDB).