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Escola do Legislativo promove palestra online ‘‘Principais Aspectos da Reforma da Previdência de 2019”

23 de Setembro de 2020 às 13:22

A Escola do Legislativo promoveu na manhã desta quarta-feira, 23, a palestra “Principais Aspectos da Reforma da Previdência de 2019” por meio do perfil do Instagram da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O objetivo principal da aula foi destacar informações sobre as atuais regras do direito previdenciário e as principais mudanças advindas após a promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.

A palestra foi ministrada pelo procurador da Alego Fábio Estevão Marchetti. Ele é ex-analista do Seguro Social, lotado na Gerência Executiva do INSS em Dourados (MS). Ex-escrevente Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), especialista em Direito Constitucional pela Universidade Gama Filho (UGF) e especialista em Direito Processual pela Universidade da Amazônia (Unama).

Fábio destacou os principais pontos da série de modificações do sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças. 

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.

Já para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra geral exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, dez anos de serviço público e cinco  anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Cálculo do benefício

Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos porcentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.

A Nova Previdência também traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria. Haverá cinco regras de transição: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. Para os servidores públicos da União, haverá duas opções de transição, RGPS e RPPS da União – Servidores Federais.

Agência Assembleia de Notícias
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