Vetado projeto sobre alteração na lei dos concursos públicos
Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 4778, da Governadoria do Estado, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 124, de 22 de setembro de 2020. Trata-se de proposição do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) que altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que institui normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública do Estado.
O governador Ronaldo Caiado (DEM) lembra, em sua justificativa, que “o autógrafo de lei ora submetido à deliberação executiva altera o art. 23 da referida Lei nº 19.587, de 2017, para dispor sobre a hipótese de isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público estadual ao candidato que comprovar ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, nas funções que especifica”.
Depois de apresentar um quadro comparativo entre a redação atual da lei objeto de alteração e a redação proposta pela iniciativa parlamentar, Caiado enfatiza que “o art. 23 da Lei nº 19.587, de 2017, já disponibiliza várias formas de isenção, inclusive à frente de vários estados e do Governo Federal”. Diz que considerou que a instituição de mais uma modalidade de isenção impactará no aumento do valor da taxa de inscrição, onerando os demais candidatos.
O governador observa ainda que os servidores públicos candidatos que prestarem serviços para a Justiça Eleitoral já terão o benefício da folga compensatória. Também salienta que a alteração, da forma que está proposta, tornará sem sentido o artigo 23 da Lei 19.587, de 2017. Cita, ainda, outras considerações da Gerência de Recrutamento e Seleção/Superintendência da Escola de Governo.
O chefe do Executivo coloca ainda outras considerações, inclusive manifestação pelo veto integral da Pasta responsável pela gestão dos concursos públicos no Estado. E conclui: “Assim, por concordar com o pronunciamento da Secretaria de Estado da Administração, vetei totalmente o presente autógrafo de lei. Fiz isso por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive com a determinação de serem lavradas as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.