Ícone alego digital Ícone alego digital

Finanças aprova matéria que concede incentivo fiscal para empresas que promovam projetos culturais e desportivos

24 de Fevereiro de 2021 às 14:35

A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento aprovou o parecer favorável do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos) ao projeto de lei nº 5794/19, que visa conceder incentivo fiscal para as empresas que promovam projetos culturais e desportivos. “O incentivo fiscal de que trata essa proposição concede um desconto mensal no valor a ser pago para os cofres públicos referente ao ICMS”, explica o propositor, deputado Talles Barreto (PSDB). 

Segundo o autor da matéria, “o limite máximo de desconto será estabelecido pelo Executivo e terá correspondência com o valor investido pela empresa”. O parlamentar prossegue ao explicar que “caberá às empresas que pleitearem o incentivo fiscal a comprovação dos investimentos feitos em obras, projetos, trabalhos culturais e atividades desportivas, para fazerem jus aos benefícios desta lei”. 

Conforme a propositura, para que essa iniciativa possa ser colocada em prática, será preciso criar uma espécie de renúncia fiscal para incentivar a cultura, o esporte e o social. “Assim, por meio da dedução de impostos, é possível que as empresas optem em destinar uma parte do imposto que deveriam pagar ao Governo, para projetos culturais, esportivos e sociais”, defende Talles. 

Talles Barreto assinala que o referido incentivo impulsionará os projetos culturais e esportivos, aumentando as chances deles de acontecerem e abrangerem maior número de pessoas, além de promover o desenvolvimento dos setores dessas atividades tão importantes para o País. 

A matéria foi deliberada durante reunião ordinária híbrida realizada na tarde desta quarta-feira, 24. Os trabalhos estão sendo presididos, de dentro do plenário Getulino Artiaga, pelo presidente da Comissão de Finanças, deputado Thiago Albernaz (Solidariedade). 

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.