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Proposta estabelece prazo de resposta a pedidos de informação por órgãos fiscalizadores

30 de Março de 2021 às 16:55

Os órgãos integrantes da administração direta, indireta e demais entidades controladas pelo Estado terão o prazo de 30 dias para responder por escrito, e devidamente fundamentado, às informações solicitadas pelos órgãos fiscalizadores, inclusive a Assembleia Legislativa, que são citados no do artigo 25 da Constituição do Estado de Goiás. É o que o propõe a matéria de nº 4488/21, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT).

A propositura esclarece que o prazo poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante requerimento do órgão que deve responder ao pedido de informação. De acordo com o projeto, a recusa, o não atendimento no prazo mencionado na mesma ou a prestação de informação falsa implicará em crime de responsabilidade. São órgãos fiscalizadores competentes para solicitar os pedidos de informação dessa lei os previstos no caput do artigo 25 da Carta Estadual: Assembleia Legislativa, Órgãos do sistema de controle interno de cada Poder.  

Caso se converta em lei, a iniciativa fortalecerá o controle externo e interno das entidades da administração direta e indireta e de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome desse, assuma obrigações de natureza pecuniária previstos no caput e parágrafo 2º do artigo 25 da Constituição Estadual.

“O projeto fortalece o controle externo e interno e a busca do interesse público de mais de 7 milhões de goianos. Dessa maneira, é fundamental que a Casa aprove uma lei que complemente as determinações das Constituições Federal e Estadual, e das leis federais sobre a matéria, respeitando, é claro, os limites de sua competência e inovando o ordenamento jurídico estadual ao delimitar prazo para resposta dos pedidos de informação feitos pelos órgãos mencionados”, argumenta Gomide.

Ainda na justificativa da matéria, o propositor ressalta que a finalidade do controle da Administração Pública é assegurar que a mesma atue em conformidade com os princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico, como o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Essa proposta tem, também, como objetivo a busca intransigente na objetividade do interesse dos mais de 7 milhões de goianos representados pela Assembleia Legislativa de Goiás.

Agência Assembleia de Notícias
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