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Mudanças na Jari e Codep são objeto de projetos da Governadoria em tramitação na Alego

15 de Setembro de 2021 às 13:24

A Governadoria encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 7272/21, propondo alterar a Lei nº 14.653, de 8 de janeiro de 2004, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), e a Lei nº 14.654, de 8 de janeiro de 2004, que institui a Comissão de Defesa Prévia (Codep), integrante da estrutura organizacional da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop). 

Segundo a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), a alteração da Lei nº 14.653, de 2004, tem a intenção de instituir a 4ª, a 5ª e a 6ª Jari, bem como permitir o pagamento de jetons ao presidente e aos relatores de cada junta por reunião a que comparecerem. Também se busca modificar a Lei nº 14.654, de 2004, para instituir a 2ª Codep, feito que segundo o órgão, não provocará impacto financeiro.

O presidente da Goinfra afirma que a constituição das Jaris é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que o apoio administrativo e financeiro para o funcionamento delas cabe ao órgão ou à entidade onde funcionem. Ainda enfatizou que a aprovação da proposta é muito importante para que se garanta a efetividade das normas de trânsito.

A Goinfra afirma que a criação de mais três Jaris e a expansão da Codep justificam-se pelo volume de infrações e de recursos a serem processados, além dos ingressos regulares mensais, o que se agrava com a existência de volume passivo acumulado.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da proposta condicionada à comprovação da substituição de despesa com o pessoal. 

A matéria se encontra na Comissão Mista e pediram vista os deputados Major Araújo (PSL), Delegado Humberto Teófilo (PSL) e Delegada Adriana Accorsi (PT).

Agência Assembleia de Notícias
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