Comissão Mista aprova projetos da Governadoria e do TCM

A Comissão Mista da Alego se reuniu de forma híbrida na tarde desta terça-feira, 1º, sob o comando do deputado Talles Barreto (UB), para deliberar sobre três matérias de autoria da Governadoria, uma do Tribunal de Contas do Município (TCM) e duas do Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de um projeto de autoria parlamentar. Das sete proposituras apreciadas pelos parlamentares, duas receberam pedidos de vista.
Uma das matérias aprovadas foi a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2023. A propositura recebeu parecer favorável do relator, Francisco Oliveira (MDB), que foi acatado pelo colegiado de forma unânime.
A propositura de nº 10767/22, encaminhada pela Governadoria do Estado, permite adequar os valores nominais consignados nos respectivos orçamentos iniciais à realidade da inflação prevista pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2023. Para isso, sugere-se alterar o artigo 24 e seu primeiro parágrafo de maneira a atualizar as bases a serem usadas como referência. Além disso, será adicionado também um dispositivo para permitir adaptações na classificação orçamentária que demonstre incoerências.
Confira a seguir os projetos colocados em votação na reunião desta terça-feira, 1º.
Aprovados com parecer favorável
Processo nº 10765/22 – Governadoria – autoriza o chefe do poder Executivo a firmar o termo de fomento referente à implementação de uma unidade de saúde da rede estadual no município de Goiânia, com padrões semelhantes aos do Hospital de Amor, do município de Barretos (SP). O objetivo é implantar a rede estadual oncológica própria para fornecer a possibilidade de acesso à assistência adequada e beneficiar milhares de goianos que atualmente demandam tratamentos oncológicos. Pretende-se formalizar parceria social, via termo de fomento, para a implantação de hospital oncológico na Rede Estadual de Atenção à Saúde. A unidade atenderá às demandas relacionadas à área da oncologia clínica e cirúrgica. O relator foi o deputado Francisco Oliveira. Os membros da Comissão Mista aprovaram o voto em separado do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (UB).
Processo nº 10767 – Governadoria – altera a Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) referente ao exercício de 2023. A titular da Secretaria da Economia afirma que, por força da aceleração inflacionária em 2021 e em parte de 2022, as despesas correntes do estado de Goiás foram crescentes, especialmente quanto à política de recomposição salarial nas despesas de pessoal e quanto aos encargos sociais. Além disso, houve o reajuste dos vencimentos dos profissionais de cargos efetivos dos quadros do magistério público estadual, conforme a Lei Estadual nº 21.249, de 18 de março de 2022. Nesse contexto, a pasta reafirmou a importância dos ajustes na forma proposta, para que as contas do Governo se mantenham dentro dos parâmetros exigidos pela transparência e pela responsabilidade no gasto público. Dessa forma, propõe-se alterar o caput do art. 24 para incluir que os valores nominais consignados nos respectivos orçamentos iniciais do exercício de 2022 sejam corrigidos pela variação do IPCA previsto para os exercícios de 2022 e 2023. Por fim, a titular da Economia apontou que as alterações propostas são "condição indispensável à adequada tramitação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2023". Além disso, permitirão "uma coerente execução do orçamento estadual, respeitando as prescrições do Regime de Recuperação Fiscal". Relatoria do deputado Chico KGL.
Processo nº 10768 – Governadoria – altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). Pretende-se incluir o portador de síndrome de Down no rol dos beneficiários de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e alterar o valor do veículo ao qual o benefício pode ser aplicado. A proposta decorre da solicitação da Secretaria de Estado da Economia. A titular da pasta informou que o objetivo é restabelecer a equivalência entre o benefício da isenção de IPVA e o benefício da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de veículos destinados aos portadores de deficiência. Ela ressaltou que, historicamente, a isenção do IPVA sempre guardou paridade com a isenção do ICMS. Relatoria do deputado Wilde Cambão.
Processo nº 10779/22 – Deputado Lissauer Vieira - autoriza o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás a destinar o imóvel da antiga sede do Poder Legislativo, localizado na Alameda dos Buritis, Setor Oeste, na Capital goiana, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, para a realização de reforma, adequação, ampliação e instalação de sua nova sede. Registre-se que a destinação do imóvel em questão atende sobremaneira ao interesse público e coordena-se com os princípios basilares que devem margear a atuação do administrador público. Com a mudança para sua nova sede, localizada no Park Lozandes, o Poder Legislativo estadual não mais necessita do antigo prédio localizado no Setor Oeste. Por outro lado, as instalações do Tribunal de Contas dos Municípios, localizado na Rua 68, Centro, nesta Capital, já se encontram deficitárias e necessitam de constantes reformas e manutenções, não comportando de maneira adequada seus servidores, nem os jurisdicionados que frequentam, diariamente, o Tribunal. Desta forma, nada mais justo que destinar a antiga sede da Alego ao Tribunal de Contas dos Municípios, para instalação de sua nova sede, o que certamente possibilitará uma melhora significativa para as atividades administrativas e finalísticas da instituição. Relatoria do deputado Francisco Oliveira.
Processo nº 10744/22 – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - autoriza a doação não onerosa, ao município de Goiânia, dos imóveis em que se encontra edificada a atual sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia (GO). Relatoria do deputado Virmondes Cruvinel.
Pedidos de vista
Processo nº 10769/22 – Tribunal de Contas do Estado de Goiás – altera a Lei Estadual n° 15.122, de 4 de fevereiro de 2005, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do TCE, para a criação de unidade administrativa, denominada Chefia de Gabinete, para Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas. A alteração refere-se à reorganização e reestruturação do seu quadro orgânico-funcional, para a criação e normatização dessa unidade administrativa (Chefia de Gabinete), sem haver qualquer incremento, impacto ou aumento de despesa com pessoal.
Processo nº 10770/22 – Tribunal de Contas do Estado de Goiás - altera a Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, para instituir o regime de distribuição processual aleatória dos processos de contas aos respectivos relatores, conselheiros que integram o TCE. A medida tem por finalidade enaltecer o princípio da impessoalidade na distribuição e sorteio dos processos de contas, evitando, desta forma, qualquer espécie de vínculo que, em tese, possa surgir entre determinado relator e o grupo de órgãos e entidades públicas que formam a sua clientela bienal, estabelecido para o modelo atual. Relatoria do deputado Wilde Cambão.