Tramita na Alego matéria que visa regularizar remunerações de servidores do TCM-GO e Ministério Público de Contas
Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 0050/23, oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), que visa regular a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e de funções de natureza administrativa ou de representação pelos membros e servidores do Órgão e aos procuradores do Ministério Público de Contas.
Neste sentido, o projeto prevê que serão aplicados, aos referidos servidores, os dispositivos da Lei Estadual n° 21.761, de 29 de dezembro de 2022, que permite que os servidores efetivos do Poder Executivo estadual recebam as remunerações integrais quando estiverem desempenhando funções comissionadas. A referida Lei estadual atribuiu, portanto, nova redação ao artigo 59, § 2°, da Lei n° 20.491, de 25 de junho de 2019, para o fim de determinar que, caso o somatório da função comissionada e da remuneração ou do subsidio do cargo efetivo ultrapasse o limite fixado no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, a parcela excedente da verba correspondente ao exercício da função comissionada pelo agente público titular de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente terá natureza indenizatória.
O que se busca com o projeto de lei em questão é, portanto, estender os efeitos da referida disposição ao TCM-GO, em respeito ao direito isonômico aos membros da Corte, em situações equivalentes, com o escopo de prevenir distorções de ordem discriminatória. A medida traz um impacto financeiro, de ajuste já solicitado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na ordem de R$ 38.623,40 mensais e R$ 424.857,40 em 2023.
O projeto foi lido na sessão extraordinária realizada na quinta-feira, 2, e deve ser encaminhado agora à Comissão Mista para ser distribuído para a devida análise de um relator. Para se tornar lei, a proposta precisa, além de receber o aval das comissões do Parlamento goiano, ser submetida e aprovada em duas fases de votação em Plenário e posteriormente receber a sanção do governador do estado.