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Mantido veto parcial à alteração de norma para declaração de entidades como de utilidade pública

16 de Setembro de 2025 às 14:49

Os deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) apreciaram, na reunião desta terça-feira, 16, o processo nº 7617/24, da Governadoria, que veta parcialmente um autógrafo de lei, de autoria do deputado Julio Pina (SD). O parlamentar busca alterar a Lei nº 7.371, de 20 de agosto de 1971, que estabelece normas para declaração, como de utilidade pública, das entidades civis constituídas no Estado. O colegiado aprovou o parecer favorável à manutenção do veto do deputado Antônio Gomide (PT).

A alteração proposta pelo deputado tem o objetivo de possibilitar que as entidades declaradas como de utilidade pública recebam o certificado correspondente, em sessão solene realizada no Poder Legislativo goiano. Conforme o texto, a solenidade só seria realizada caso o deputado autor do projeto de declaração assim o requeresse. Pina sugere na iniciativa, também, que elas sejam autorizadas a utilizar imóveis públicos estaduais para suas respectivas finalidades e objetivos estatutários.

O veto aprovado recai exatamente nesta última parte, disposta no § 4º do autógrafo, e que trata do uso de bens públicos. O governador Ronaldo Caiado justificou que a matéria é inconstitucional e possui vício de iniciativa, por afrontar lei federal. 

"A pretensão legislativa, ao querer disciplinar o uso de imóveis do Estado de Goiás por entidade objeto da declaração de utilidade pública, desconsiderou o modelo regulatório fixado na Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014. Essa norma estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco", escreve o governador.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a norma federal prevê que o compartilhamento patrimonial nas parcerias está sujeito aos termos do edital de chamamento público e do instrumento negocial. Esclareceu-se que a metodologia regulatória decorre da própria dinâmica da colaboração e da necessidade de assegurar o uso do patrimônio atrelado ao interesse público manifestado no plano de trabalho, nos objetivos e nas metas a serem alcançadas com o apoio do poder público.  

Agência Assembleia de Notícias
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