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TCM encaminha proposta que estende efeitos de legislação para contemplar pessoal desse Tribunal

03 de Fevereiro de 2023 às 13:40

Chegou à Assembleia Legislativa solicitação para inclusão na pauta da convocação extraordinária de projeto de lei do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás que trata de seus servidores. A matéria, protocolada sob o nº 0050/23, dispõe sobre a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e de funções de natureza administrativa ou de representação pelos membros e servidores da Corte e aos procuradores do Ministério Público de Contas. A previsão é que comece a ser deliberada pela Comissão Mista, na tarde desta sexta-feira, 3.

De acordo com a redação da proposição, aplica-se aos membros e servidores do TCM e aos procuradores do MP de Contas o disposto no artigo 1° da Lei Estadual nº 21.761, de 29 de dezembro de 2022. A legislação atribuiu nova redação ao artigo 59, § 2°, da Lei n° 20.491, de 25 de junho de 2019, para o fim de determinar que, caso o somatório da função comissionada e da remuneração ou do subsidio do cargo efetivo ultrapasse o limite fixado no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, a parcela excedente da verba correspondente ao exercício da função comissionada pelo agente público titular de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente terá natureza indenizatória.

“A presente proposta visa a estender os efeitos de referida disposição ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em respeito ao direito isonômico aos membros da Corte, em situações equivalentes, com o escopo de prevenir distorções de ordem discriminatória, tanto mais quando cediço que o fato, ora minutado, contém expressões perfilativas funcionais análogas e, portanto, não distam da motivação apresentada no ofício mensagem que originou a própria legislação — Lei n° 21.761/2022 —, em que ficou assentado que atividades desse jaez, inerentes gestão e governança, subsomem a necessidade de pessoas e profissionais de altos níveis à execução dos serviços ofertados aos jurisdicionados”, explica o presidente do TCM, conselheiro Joaquim de Castro.

De acordo com sua justificativa, a disposição que faculta ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a adoção dos percentuais aplicados pelo Poder Judiciário é simples explicitação do comando contido no artigo 80, § 4°, da Constituição do Estado de Goiás, referente à simetria constitucional.

Ressalta-se que proposta ora encaminhada terá impacto financeiro modesto, de apenas de R$ 38.623,40 mensais e R$ 424.857,40. “Assim, informo que foi solicitado junto à Secretaria da Economia o respectivo ajuste do Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, ainda, que foi solicitado a compensação financeira da referida despesa junto ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal. Por fim, reforço que o TCM-GO está cumprindo com expressiva margem de segurança o limite com gastos de pessoaI determinado pela Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente o referido gasto atinge o patamar de apenas 0,43% da Receita Corrente Liquida, enquanto os limites legal e prudencial são de 0,55% e 0,52%, respectivamente”, arremata.

Agência Assembleia de Notícias
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