Tem veto parcial proposta sobre transporte de órgãos e tecidos humanos para transplante
Está tramitando na Alego o veto parcial nº 487/23, que recai ao autógrafo de lei nº 54/23, o qual propõe criar o sistema de transporte de órgãos e tecidos humanos para transplante em Goiás. Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o texto foi distribuído para relatoria do deputado Cristiano Galindo (Solidariedade) no dia 18 de abril e aguarda o parecer.
O projeto original é do deputado Bruno Peixoto (UB) e visa fornecer uma base legal para que os hospitais, as polícias, os bombeiros e os meios de transporte tenham diretrizes para agir no curto tempo que dispõem entre a captação dos órgãos e a cirurgia do transplante. Isto é, busca otimizar a logística do processo, permitindo que policiais e bombeiros se auxiliem nestas etapas.
O governador Ronaldo Caiado (UB) alegou inconstitucionalidade e injuridicidade e vetou o caput do artigo 3º e a íntegra do 4º. Segundo despacho da Procuradoria-Geral do Estado, esses dispositivos tratam da estrutura da administração estadual, com a definição de quais órgãos comporiam o sistema de transporte de órgãos e tecidos humanos e suas competências. Entretanto, tal assunto é de competência exclusiva do Executivo.
O texto ressalva, todavia, que o veto não incide sobre o parágrafo único do artigo 3º, haja vista que ele trata da autorização ao poder público para firmar termo de cooperação técnica e demais ajustes que se fizerem necessários para alcançar o objetivo do autógrafo de lei.