Reestruturação do Fundo Especial de Saúde recebe veto integral da Governadoria
O repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) seguirá um novo modelo, de acordo com a proposição 770/23 de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB). O projeto acrescenta dois artigos e dois incisos à Lei nº 17.797/12, que institui o FES por meio de reestruturação do Fundo Especial de Saúde (FUNESA).
As alterações referem-se à destinação das receitas oriundas do FES, propondo que a transferência dos recursos estaduais possa ser feita diretamente às entidades da sociedade civil que mantenham a gestão de recursos públicos da saúde, sem a necessidade de intermediação dos municípios. O artigo 5°-A proposto, por exemplo, prevê que os repasses serão pautados nos procedimentos faturados, independentemente de contratualização, por tratar-se, segundo a norma, de subvenção direta do poder público em favor das entidades.
Na justifica da proposição, o parlamentar argumenta que o repasse feito primeiramente ao município onde as instituições estão sediadas provoca dificuldades no recebimento dos recursos. Atualmente os recursos são repassados pelo Estado de Goiás aos municípios onde as instituições estão sediadas, para só então serem repassados as instituições, o que provoca dificuldades no recebimento dos recursos, afirma Bruno Peixoto em sua motivação.
A norma prevê, ainda, a comprovação dos valores diretamente complementados ao ente beneficiado perante o gestor do FES em até 60 dias, mediante relatórios de faturamento.
O projeto aprovado em primeira e segunda votação na Alego, recebeu veto integral da Governadoria do estado. O veto está tramitando na Assembleia com nº1060/23 e encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação sob a relatoria do deputado Coronel Adailton.