Executivo veta parcialmente autógrafo que contempla pessoas com restrição de locomoção
Foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o veto parcial do Poder Executivo ao autógrafo de lei que dispõe sobre o direito a atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores. A obstrução governamental, que consta do processo nº 907/23, recai sobre os incisos III e IV do § 32 do art. 22 da proposição.
De acordo com a justificativa assinada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que esses dispositivos violam o princípio da livre iniciativa, previsto no inciso IV do art. 12 e no caput do art. 170 da Constituição federal. Também há a violação ao princípio da razoabilidade.
“Ao estabelecer a penalidade de suspensão temporária da atividade dos estabelecimentos privados, há o condicionamento do levantamento dessa suspensão ao pagamento integral de todas as multas aplicadas. Foi esclarecido pela PGE que a instituição de sanções pelo poder público, apesar da legitimidade, deve ser razoável, o que corresponde a necessidade, adequação e proporcionalidade. Nesse sentido, a multa aplicada pela administração deve ser cobrada em procedimento próprio. Por isso, seu pagamento não pode ser condição para o levantamento da penalidade de suspensão temporária”, elucida.
Em complemento, a PGE enfatizou que a suspensão da atividade da pessoa jurídica para que haja o pagamento de multa aproxima-se das denominadas sanções políticas. Elas são reprovadas em matéria tributária e, conforme súmula do Supremo Tribunal Federal, "é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo".
O veto parcial será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitirá parecer a ser deliberado em votação única e secreta pelo Plenário.