Governadoria veta projeto sobre exceções à proibição de fogos de artifício
Tramita na Assembleia Legislativa de Goáis (Alego) o veto integral nº 912/23, que recai sobre o autógrafo de lei que sugeria exceções para a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito de tiro (Lei n° 21.657/2022). A proposta é do deputado José Machado (PSDB) e previa que o referido impedimento não fosse válido em festividades culturais reconhecidas como patrimônio cultural goiano.
A decisão do Executivo de rejeitar totalmente a alteração é embasada em orientações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
Conforme a Semad, a proibição visa especialmente ao bem-estar dos idosos acamados e pessoas com hipersensibilidade auditiva, além de proteger os animais, que também sofrem com os barulhos intensos. A Pasta ressaltou, ainda, que o veto à exceção não interfere nos espetáculos das grandes festas populares, porque “os fogos de artifício visuais sem estampido engrandecem os eventos e ocasionam menores impactos negativos ao meio ambiente, às pessoas e aos animais”.
No mesmo sentido, a SSP recomendou a rejeição integral do autógrafo. De acordo com o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, é frequente o atendimento a vítimas com ferimentos e outros distúrbios decorrentes dos fogos de artificio de alto impacto, bem como o socorro a animais que sofrem com o barulho dos referidos artefatos. As Polícias Civil e Militar também se manifestaram contrárias à medida.
“A alteração proposta talvez não tenha maior representatividade na preservação do patrimônio cultural, já que a essência e o brilho de cada festa popular são garantidos apenas com o uso de fogos visualmente atrativos. Além disso, a liberação pretendida pode provocar os notórios abalos à saúde das pessoas e dos animais”, destaca o texto da justificativa.
O veto integral foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa e deverá ser distribuído para relatoria de um dos membros nas próximas reuniões.