Comissão de Saúde aprova projetos que envolvem gestantes, recém-nascidos, crianças e pacientes com fibromialgia ou câncer de ovário

Foram aprovados, na reunião ordinária da Comissão de Saúde da tarde desta terça-feira, seis projetos de lei. O colegiado foi presidido, neste encontro, pelo deputado Mauro Rubem (PT).
De autoria do Dr. George Morais (PDT), foram aprovadas as matérias nos 156/23 e 175/23. Essa dispõe sobre a realização do exame do diagnóstico do pé torto congênito em recém-nascidos, e outra institui campanha estadual de conscientização e prevenção dos males causados pelo uso intenso de celulares, tabletes e computadores em bebês e crianças.
Fica previsto que a campanha estadual incluirá palestras e reuniões elucidativas dirigidas às redes públicas estaduais de ensino e saúde, bem como propagandas de rádio e televisão.
“É consabido existirem estudos que indicam a possibilidade de a exposição exagerada às telas gerar problemas de saúde de diferentes naturezas, entre eles, os problemas oftalmológicos”, escreveu Morais na justificativa do projeto. Nesse contexto, acrescenta, “mostra-se fundamental a realização de campanhas de prevenção que incentivem as crianças a terem uma rotina mais saudável, com a adoção de alguns cuidados, como a realização diária de mais atividades em ambientes externos; não aproximar demais os olhos dos celulares, tablets e computadores; a cada uma hora, tirar o olhar das telas e focalizar objetos distantes; e, no caso de crianças de 2 a 5 anos, não usar os equipamentos por mais de uma hora por dia”.
Quanto ao projeto n° 175/23, ele dispõe, além da realização do exame para diagnóstico do pé torto congênito em recém-nascidos nos hospitais públicos estaduais, que os bebês que obtiverem resultado positivo no exame serão encaminhados para tratamento nas unidades de atendimento especializado.
Conexo a esse tema, o projeto n° 153/23, de Virmondes Cruvinel (UB), institui a Política Estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no caso de gestante no Transtorno do Espectro Autista (TEA). Fica previsto que a Secretaria de Estado de Saúde deverá fornecer durante a gestação todo acompanhamento psicológico e psiquiátrico à gestante, além do acompanhamento ginecológico, obstétrico e pediátrico desenvolvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esse acompanhamento deverá ser realizado durante todo o período da gravidez, no momento do parto, puerpério e até o segundo ano de vida da criança em conjunto com o pediatra. De acordo com o texto da matéria deverá ser ainda obrigatória a presença de um psicólogo ou psiquiatra durante todo o trabalho de parto para auxiliar a gestante que é autista.
Igualmente sobre as pessoas do Transtorno do Espectro Autista, o projeto n° 10125/22, de Paulo Cezar (PL), altera a Lei n° 19.075/15, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
Também de Martins, foi aprovada a matéria n° 10832/22, que institui a Política de Combate e Prevenção do Câncer de Ovário, e tem entre seus objetivos desenvolver ações e divulgar informações sobre os sintomas, causas e as formas de tratamento do câncer de ovário, com o intuito de reduzir suas incidências, e estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção do câncer de ovário.
De Vivian Naves (Progressistas), por fim, foi aprovada a proposição n° 233/23, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Entre as diretrizes dessa política estão a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e à educação de seus familiares; e o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso.