Obrigatoriedade de notificação prévia de inspeção em medidores de água e energia passa em 1º turno
De autoria da ex-deputada estadual Delegada Adriana Accorsi (PT) foi aprovado, em primeira fase, o projeto de lei nº 903/22, que tem como objetivo obrigar concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), da necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica no medidor.
Em sua justificativa, a autora da proposta aponta que o fato em questão causa severo dissabor e prejudica a vida dos usuários de seus serviços essenciais que, muitas vezes, são surpreendidos com falta de notificação prévia para os serviços de vistoria ou inspeção no medidor.
Accorsi destaca que os serviços essenciais devem ser eficientes "por força da Magna Carta, nos moldes do art.70, inciso 11, da Lei no 8.987/95, garante aos usuários dos serviços prestados pela concessionária o direito à informação para defesa dos direitos individuais e coletivos" e ressalta que a iniciativa visa facilitar a vida da população goiana que utiliza os serviços, aprimorando ainda mais o atendimento prestado aos consumidores.