Chega à Alego projeto do Governo que altera legislação do serviço público
Encaminhado pelo Executivo, o projeto de lei nº 1019/23 propõe uma série de alterações em legislações que regem o serviço público goiano. Segundo o texto, as mudanças advêm de solicitações da Secretaria de Estado da Administração, da Controladoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado da Casa Civil e da Procuradoria-Geral do Estado. Em linhas gerais, o objetivo é aumentar a eficiência, economicidade e saneamento de conflitos porventura existentes, além de outros ajustes pontuais.
Para isso, são sugeridas modificações na Lei nº 20.756/2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e na Lei nº 20.918/2020, a qual trata da contratação por tempo determinado. E requer-se, também, a revogação da Lei nº 15.599/2006, que aborda o décimo terceiro salário dos servidores públicos, dos militares e dos bombeiros militares.
Em relação à norma sobre regime jurídico, há mudanças em dez artigos para adequação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), ao qual se sujeita o Estado de Goiás. No mesmo dispositivo, pleiteia-se ainda alterações em outros 25 aspectos, que abordam diversos assuntos.
Entre as novidades, estão a previsão de que a jornada de trabalho dos servidores seja estabelecida por regulamento que poderá prever sistema de compensação por banco de horas; a operacionalização do direito de férias; novas regras para contagem de prazo da licença-maternidade; previsão de desocupação funcional por calamidade pública e a vedação da cessão de servidor em estágio probatório, que também fica proibido de se licenciar para mandato classista. Outros exemplos são quanto às penalidades aplicadas ao servidor por transgressão disciplinar e às sindicâncias preliminar e patrimonial.
Enquanto isso, as modificações na Lei nº 20.918/2020 visam aperfeiçoar o modelo de contratação por tempo determinado no Executivo estadual. Para isso, propõe-se, dentre outros, permitir atividades didático-pedagógicas em escolas de Governo como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público. Há, também, sugestão para que a remuneração do pessoal contratado por prazo determinado não seja superior ao valor recebido por servidores do quadro permanente que desempenhem funções semelhantes.
Por fim, como a transferência da responsabilidade de dispor sobre o décimo terceiro salário dos servidores públicos, dos militares e dos bombeiros militares é uma das propostas de inclusão na Lei nº 20.756/2020, pleiteia-se revogar a Lei nº 15.599/2006, que trata do mesmo assunto.
O projeto de lei será distribuído para relatoria de um deputado nas próximas reuniões da Comissão Mista. Caso passe com sucesso pelo colegiado, precisa ser votado, em dois turnos, pelo Plenário antes de seguir para possível sanção.