CCJ analisa veto parcial a medidas que beneficiam saúde das mulheres
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego recebeu o veto parcial nº 985/23, que recai sobre o autógrafo de lei nº 261/23. O referido texto, resultado de iniciativas do deputado Paulo Cezar (PL) que tramitaram apensadas, propõe alterar a lei que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Os objetivos das mudanças são, respectivamente, instituir a Carteira Estadual de Saúde da Mulher e aprimorar as formas de apoio às mulheres autistas, em especial, as gestantes. Orientado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Executivo rejeitou totalmente a Carteira de Saúde da Mulher e, no que diz respeito aos acréscimos à norma que trata dos direitos dos autistas, vetou a obrigatoriedade da presença de um profissional da saúde mental no momento do parto.
Quanto a criação de um documento para reunir as informações de saúde das mulheres, a PGE afirmou que a medida seria burocrática e não resultaria efetivamente em benefícios. Sobre o outro aspecto vetado, a SES informou que gestantes com TEA já têm garantido o atendimento pela rede de saúde existente.
A definição da gestação de mulheres autistas como sendo de alto risco, visando atendimento pela Atenção Secundaria para reduzir a taxa de mortalidade materna e facilitar o diagnóstico de TEA infantil, bem como a garantia de acompanhamento psicológico, psiquiátrico, ginecológico e obstétrico foram acatados pela Governadoria.
Na CCJ, o veto foi distribuído para análise do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), que deverá emitir, parecer pela manutenção ou rejeição. Após passar pelo colegiado, o texto irá ao Plenário, que decidirá em votação única e secreta se mantém ou derruba o desacolhimento.