Governo veta mudança de nome de trecho rodoviário em Anápolis
A Alego recebeu o veto integral do Governo ao autógrafo de lei 224/23, com origem na proposição 7360/21 de Amilton Filho (MDB). Trata-se da proposição 1047/23, que justifica o veto à alteração pelo fato de o trecho em discussão pertencer a Anápolis. O motivo do veto, de acordo com a justificativa, seria a impossibilidade de o Legislativo adentrar a competência municipal e a forma de organização do Estado, representando uma inconstitucionalidade formal orgânica, conforme a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A PGE alega inobservância da competência legislativa, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal, com correspondência ao inciso I do art. 64 da Constituição de Goiás. Além disso, ainda conforme a Procuradoria, a matéria contraria o princípio do pacto federativo previsto no art. 18 da CF, o que tornaria a pretensão normativa materialmente inconstitucional.
Na mesma esteira, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), por meio de sua Gerência da Rede Física, e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) informaram que o trecho sobre o qual se propôs legislar não pertence à competência estadual, e sim à municipal.
O veto em discussão foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego e aguarda a definição de sua relatoria para análise.