Nova legislação sobre a Codego já está em vigor no estado
Aprovada em junho na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), foi sancionada, pelo governador Ronaldo Caiado (UB), a Lei nº 22.018/23, oriunda do projeto de lei nº 841/23, proposta pelo Poder Executivo, que trata da Companhia de Distritos Industriais de Goiás (Codego). A propositura traz alterações importantes à Lei nº 19.064/15, mudando sua denominação, objetivos e estabelecendo outras providências. Com a alteração, a Codego, Companhia responsável pelos Distritos Industriais de Goiás, terá um novo direcionamento e maior capacidade de atuação para impulsionar o desenvolvimento industrial do estado.
Uma das principais alterações trazidas pela nova legislação é a inclusão do artigo 6º-A, que estabelece que a Codego deverá ressarcir os empreendedores pelos custos incorridos na execução de redes de abastecimento de água bruta e potável, bem como de esgotamento sanitário, realizadas em áreas ou empreendimentos sob sua administração para a mitigação de riscos ambientais. Esse ressarcimento ocorrerá mediante autorização prévia da companhia e de acordo com o disposto em seu estatuto social. Além disso, os empreendimentos em questão serão incorporados ao patrimônio da Codego.
A nova lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação oficial, dando início a uma nova fase para a Companhia de Distritos Industriais de Goiás. Com as mudanças propostas, espera-se que a Codego tenha uma atuação ainda mais efetiva na promoção do desenvolvimento industrial sustentável, na atração de investimentos e na geração de empregos no estado de Goiás.
Para mais informações sobre a Lei nº 22.018/23 e suas disposições, os interessados podem consultar o texto completo aqui.