Sancionada lei que incentiva captação de água pluvial em prédios públicos de Goiás
Foi sancionada pela Governadoria e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 22.104 (originalmente projeto de lei nº 1707/22), que altera a Lei nº 16.209 de 17 de março de 2008. A matéria, de autoria do presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (UB), tem como objetivo garantir o aproveitamento das águas pluviais em prédios construídos pelo poder público estadual.
A nova redação visa estabelecer a obrigatoriedade da captação e reserva de água pluvial em obras realizadas pelo poder público com área superior a 300 metros quadrados no estado de Goiás. Essa medida busca promover a sustentabilidade e o uso consciente dos recursos hídricos, uma vez que a água é um recurso essencial para a sobrevivência humana e o desenvolvimento das sociedades.
Com a crescente demanda populacional, o uso inadequado da água e a degradação ambiental, a disponibilidade desse recurso tem se tornado limitada e seu custo tem aumentado significativamente. Nesse contexto, a engenharia dispõe de meios para preservar e reutilizar a água das chuvas como uma alternativa sustentável. Essas técnicas, já utilizadas desde a Antiguidade, podem ser aplicadas nos prédios públicos, contribuindo para a conservação dos recursos hídricos e a redução dos custos públicos com abastecimento de água.
Ao incentivar a captação de água pluvial, a lei busca promover a conscientização sobre a importância da preservação dos recursos naturais e incentivar práticas sustentáveis no âmbito do poder público estadual.