Projeto que dá nova denominação aos agentes de segurança educacional aguarda sanção da Governadoria
O projeto de lei n°1255/23, de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB), que altera a Lei n° 15.694, de 6 de junho de 2006, que dispõe sobre a mudança na denominação dos cargos de agente de segurança educacional e de assistente operacional-social, do Grupo Ocupacional Assistente Técnico-Social, para “agente de segurança socioeducativo," recebeu aval definitivo do Plenário.
Na proposta, a justificativa de Peixoto para a alteração da nomenclatura, além de ser um termo que unifica os cargos, é que tal nomeação já é adotada em âmbito federal e simboliza melhor o zelo pela integridade física, mental e emocional dos adolescentes em regime de internação e semiaberto, e na promoção da reinserção social dos jovens, na garantia da integridade do patrimônio e da segurança dos servidores em exercício nas unidades de atendimento.
A proposição foi aprovada em definitivo pelo Plenário no dia 29 de junho e será encaminhado para sanção da Governadoria.