Eduardo Prado sugere ajuda de custo a escrivães, agentes de polícia e papiloscopistas
A propositura de nº 1193/23, de autoria do Delegado Eduardo Prado (PL), visa alterar a Lei nº16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, para garantir, por extensão, a ajuda de custo para escrivães, agentes de polícia e papiloscopistas por acúmulo de comarca recebida pelo delegado de polícia.
Atualmente, a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás garante ao delegado de polícia a ajuda de custo no valor de 10% do subsídio do cargo de delegado de polícia substituto pela acumulação de comarca, e até no máximo de 20% sobre o mesmo valor. Desta forma, com a alteração dessa proposta, os escrivães, agentes de polícia e papiloscopistas também passam a perceber a ajuda de custo nos mesmos critérios que o delegado-geral.
A alteração está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) com relatoria do deputado Coronel Adailton (SD).