Governadoria veta programa de atendimento médico nas creches da rede pública
O Executivo rejeitou integralmente o autógrafo de lei nº 330/23, que tinha o ojetivo de instituir o programa estadual de atendimento médico nas creches e berçários em Goiás. O veto nº 1261/23 recai sobre proposta assinada por Gustavo Sebba (PSDB) e está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda parecer do relator Cristiano Galindo (Solidariedade).
O programa, a ser desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, visa prestar os serviços de avaliação ponderal de peso e altura, atualização de vacinas e orientações preventivas relacionadas à atenção e ao cuidado com a saúde dos profissionais da educação lotados nas creches e berçários. A iniciativa tramitou originalmente como projeto de lei nº 121/23.
Estaria previsto um calendário mensal para atendimento nessas unidades educacionais e uma atuação em conjunto entre as Secretarias de Educação e da Saúde e dos municípios. Sebba, que é médico, ressalta que a possibilidade de abordagem da criança nos espaços de sua vida cotidiana, como instituições de educação infantil, amplia a capacidade de atuação na prevenção de doenças, na promoção da saúde e identificação de necessidades especiais em tempo oportuno.
Contudo, em despacho, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) considerou o autógrafo inoportuno e recomendou o veto integral. De acordo com a pasta, a Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) já dispõe de equipe multiprofissional que atende crianças, com a avaliação de peso e altura, vacinação, entre outros procedimentos.
Além disso, a SES afirmou que, para atender às demandas específicas do ambiente escolar, existe também o Programa Saúde na Escola, dos Ministérios da Educação e da Saúde, que dispõe de estratégias para a integração entre saúde e educação.
Caberá aos deputados estaduais optar por manter ou derrubar o veto. Caso seja mantido, a proposta será arquivada. Se for derrubado, é promulgado pela Casa de Leis.