Governo quer instituir o Prêmio de Incentivo Individual a servidores da Saúde
A Governadoria encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1354/23, propondo alteração da Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, que institui o Prêmio de Incentivo Individual e Adicional aos servidores em efetivo exercício nas unidades assistenciais da Secretaria de Estado da Saúde (SES). O projeto está sob apreciação na Comissão Mista com pedido de vista solicitado pelos deputados Antônio Gomide (PT), Delegado Eduardo Prado (PL) e Bia de Lima (PT).
O objetivo do projeto consiste em acrescer 600 reais ao prêmio previsto àqueles servidores da Saúde que se enquadrem em regimes de atividade de alta complexidade, relevância e abrangência estadual em atividades internas e no atendimento ao público. Segundo a SES, o aporte financeiro a mais serve de estímulo aos servidores mais experientes e evita a dificuldade no recrutamento com novos.
Na esfera jurídica, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) despachou como viável. Entende que existe equiparação entre o benefício postulado com a avaliação de desempenho do servidor, além de amparo constitucional da eficiência administrativa.
A Secretaria de Estado da Administração (Sead) é favorável à alteração. Esclarece que o incremento não afeta o limite de despesas, vez que existe recurso na pasta destinado ao pagamento de gratificação de atendimento.
A Secretaria de Estado da Economia (Economia) manifesta a disponibilidade orçamentária e financeira e afirma não exister impedimento imposto pelo art. 8º da Lei Complementar federal nº 159, de maio de 2017, pois tal medida não implica aumento de despesas, mas apenas a alteração da forma de cálculo para a distribuição dos valores do Prêmio de Incentivo.