Recebe parecer favorável projeto que altera lei sobre os fundos rotativos do Poder Judiciário
A Assembleia Legislativa recebeu, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o projeto de lei nº 1324/23, que altera a Lei Estadual nº 16.946, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre os fundos rotativos do Poder Judiciário.
Essa matéria foi lida em Plenário na primeira sessão ordinária do semestre legislativo, ocorrida nesta terça-feira, 1º. Em seguida, a matéria foi examinada pela Comissão Mista, onde obteve relatório favorável do deputado Amilton Filho (MDB), que foi acatado pelos integrantes da comissão. Com isso, o processo foi encaminhado para a apreciação do Plenário, em duas votações.
Conforme justificativa da presidência do Tribunal de Justiça, a alteração trata-se de um procedimento administrativo instaurado pela diretoria financeira do órgão, pelo qual são necessárias algumas alterações na legislação. As alterações propostas são: para cada um dos fundos rotativos será designado, por ato do diretor-geral do TJ, um servidor ocupante de cargo efetivo para a função de gestor; será permitida a concentração da gestão dos fundos rotativos em um ou mais servidores de acordo com a necessidade do tribunal; as tomadas e prestação de contas dos gestores instituídos e convalidados por essa lei, serão feitas de conformidade com a legislação pertinente. O projeto também prevê que fica dispensada a prestação de contas dos gestores dos fundos rotativos não integralizados, como também daqueles pertencentes a comarcas desinstaladas.
Por meio desse projeto, fica, ainda, estabelecido que o Tribunal de Justiça poderá promover o retorno desses recursos ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ), quando tais fundos não estiverem movimentando recursos.