Plenário acolhe recursos para fomentar geração de emprego e renda

O primeiro aval a quatro projetos de lei do Poder Executivo marcou a sessão ordinária desta quarta-feira, 2, com destaque para a destinação de recursos financeiros voltados à execução de projetos da Temporada do Araguaia e da Expo Goiás. A intenção é fomentar políticas públicas de geração de emprego e renda, bem como o desenvolvimento econômico, humano e social. A proposta de nº 1385/23 autoriza a abertura de crédito especial de R$ 8,396 milhões à Secretaria de Estado da Retomada. Durante a plenária, outra proposição da Governadoria recebeu emenda, ficando sua votação prejudicada, e foram aprovadas definitivamente três matérias de autoria parlamentar.
Os deputados também deram o primeiro sinal verde para duas propostas do Executivo que tratam da criação e denominação de unidades escolares. A de n° 1353/23 dispõe sobre o Colégio Estadual Vida Nova, em Goiânia, e a de n° 1397/23, sobre o Colégio Estadual Elberto Alves Batista, em Aparecida de Goiânia.
A última propositura da Governadoria a passar com sucesso pela primeira deliberação plenária busca convalidar e revigorar fundos rotativos na Secretaria de Estado de Relações Institucionais (nº 1387/23).
Votação prejudicada
Já o deputado Issy Quinan (MDB) apresentou emenda ao projeto de lei da Governadoria que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 45 milhões para a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). Trata-se do projeto de lei nº 1386/23. O recurso será destinado à realização de projetos e serviços de infraestrutura em vias não pavimentadas que dão acesso às comunidades do povo Kalunga em Goiás. Agora a proposta retorna à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para ter o dispositivo acrescentado pelo parlamentar analisado.
Iniciativas parlamentares com aprovação final
Ainda na deliberação da Ordem do Dia, os deputados aprovaram, em segundo turno, três matérias assinada por seus pares. Criar em Goiás o selo “academia inclusiva” é a proposta constante do processo n° 4765/20, do deputado Talles Barreto (UB), que obteve o último sinal verde do Plenário.
O projeto de lei pleiteia conceder o selo às academias e aos centros esportivos que proporcionam acessibilidade, inclusão e integração das pessoas com deficiência física, incluindo adaptação do espaço físico e atividades desenvolvidas, ou que admitirem no quadro de funcionários, pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, seja física ou visual.
Fica estabelecido, ainda, que o selo será concedido pelo governador, que a empresa agraciada poderá publicá-lo em seu material publicitário e redes sociais, e que a validade será de dois anos, com possível renovação por igual período, “sempre condicionado à promoção de outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa”.
Também avança para a sanção do governador do Estado, após chancela em segunda fase de discussão e votação, a proposição de n° 4177/20, que institui a Política Estadual de Orientação, Apoio e Atendimento aos Pacientes, Familiares e Cuidadores dos Portadores da Doença de Alzheimer e outras Doenças Neurodegenerativas. A matéria, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), visa propiciar orientação, atendimento e apoio aos pacientes portadores de Alzheimer e de outras doenças degenerativas, assim como a seus familiares e cuidadores.
Entre os seis objetivos listados, destacam-se os de “garantir atendimento médico e clínico, acompanhamento geriátrico, psiquiátrico e neurológico especializado e periódico junto às Unidades Básicas de Saúde e na rede hospitalar que presta atendimento aos pacientes do SUS, aos portadores da doença e aos familiares e cuidadores”, bem como permitir o diagnóstico precoce dessas doenças e o acesso mais ágil ao tratamento para seus portadores, além de “facilitar a obtenção de medicamentos considerados excepcionais e indispensáveis, gratuitamente, aos portadores, através da rede pública de saúde, bem como o fornecimento de outros medicamentos receitados aos cuidadores”.
Por último, passou pelo crivo definitivo dos deputados o projeto de lei constante do processo nº 4382/20, do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que institui, no Estado de Goiás, o certificado denominado "Selo Empresa Parceira da Juventude". A intenção é que seja outorgado a empresas privadas que contratarem no mínimo dois jovens, egressos dos Programas Estaduais Jovem Aprendiz e Jovens em Ação.