Projeto de atenção à pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica recebe veto parcial do governo
O governador vetou parcialmente o projeto de lei nº 1533/22, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que institui a política estadual de atenção integral à pessoa com síndrome da fadiga crônica ou encefalomielite miálgica (SFC/EM). O veto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) com nº 1371/23 e aguarda a designação de um relator.
O projeto de lei original visa garantir atendimento às pessoas com síndrome da fadiga crônica, doença caracterizada por mal-estar pós-esforço, sono não reparador, dor generalizada, sensibilidade à luz, ao som e a agentes químicos, garganta irritada, linfonodos sensíveis, dores de cabeça e problemas gastrointestinais ou do sistema urogenital.
O veto apresentado pelo governador Ronaldo Caiado é fundamentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que aponta a existência de inconstitucionalidade material e formal por vício de iniciativa, a qual é privativa do Poder Executivo estadual. Já a Secretaria de Estado da Economia (Economia) alega confronto à conveniência e à oportunidade, pois o projeto se propõe instituir despesa de caráter continuado e a fonte de recursos sugerida não tem aplicabilidade na política pública referendada.