Governo veta projeto de censo escolar para identificar pessoas com TEA
O governo protocolou propositura nº 1377/23, que veta, integralmente, iniciativa de projeto de lei de nº 10125/22 do deputado Paulo Cezar (PL), o qual altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, e dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A justificativa dos pareceres contrários à matéria provém da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), da Secretaria-Geral de Governo (SGG), da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da Secretaria de Estado de Relações Institucionais (Serint), e se encontra na Secretaria de Apoio Legislativo da Alego.
A PGE recomendou o veto total por entender que cabe ao poder público federal, vinculado ao Ministério da Educação, o dever de instituir censo escolar para identificar crianças, adolescentes e jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que indica vício formal de iniciativa. Quanto ao aspecto material, é inconstitucional por ferir o princípio da separação dos Poderes.
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) segue o veto por considerar que a pasta já desenvolve a política de educação especial para assegurar a inclusão escolar a todos os estudantes, com ou sem deficiência, que inclui o TEA. O censo escolar proposto já é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A SGG, por sua Gerência de Estudos sobre Pobreza e Desigualdades, posicionou-se contra a sanção, ciente de que a pesquisa anual de censo escolar em todo país, escolas públicas, privadas e filantrópicas, são realizadas pelo Inep, vinculado ao MEC, e tem formulário padrão com campo específico sobre condições especiais, o que envolve as pessoas com TEA.
A SES reitera os argumentos da SGG, de que o Censo Escolar é de competência do Inep, principal órgão de coleta de informações da educação básica e mais importante pesquisa estatística do país. E a Serint segue o raciocínio dos despachos da PGE, Seduc e SES.