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Autógrafo de lei que beneficia mães solo em Goiás recebe veto parcial do Governo

14 de Agosto de 2023 às 11:40

O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o veto parcial ao autógrafo de lei que institui a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo. A obstrução do governador Ronaldo Caiado, protocolada com o nº 1520/23, recai especificamente sobre artigos 42, 52 e 62 do autógrafo referenciado.  A proposta desse projeto é de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB).

Ancorado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o chefe do Palácio das Esmeraldas abordou a constitucionalidade e a legalidade da proposta, decidindo pelo veto jurídico ao artigo 4°. “Argumentou-se que o dispositivo propõe a alteração do artigo 1° da Lei Estadual nº 21.070, de 9 de agosto de 2021, e evidencia vício de inconstitucionalidade formal.

Para a PGE, possibilitar que as mães com filhos até 14 anos participem do programa de transferência direta de renda configura aumento de despesa estatal devido à ampliação subjetiva dos beneficiários previstos na lei citada, que criou o Programa Mães de Goiás”.

Acrescentou, ainda, que a PGE observou que não se demonstraram, no processo legislativo, a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que contraria o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Além disso, não se esclareceu se a ampliação da despesa é compatível com as regras de contingenciamento previstas nas Leis Complementares Federais n° 156, de 28 de dezembro de 2016, e n° 159, de 19 de maio de 2017, bem como no artigo 40 e seguintes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.

Com esse projeto, o deputado Karlos Cabral pretendia aumentar a idade a ser inserida  no Programa Mães de Goiás, para garantir atenção social e monetária às mães com filhos de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos, que vivem em situação e de extrema pobreza. Já no artigo 6º do projeto, o parlamentar propôs que, na regularização fundiária, a prioridade seria para as mães solo.

O parlamentar também solicitou, por meio desse processo, acréscimo de um inciso na lei que rege o  Programa Pra Ter onde Morar, com o objetivo de construir ou concluir unidades habitacionais de interesse social em municípios de Goiás, que, caso o interessado seja mãe solo, deveria ter renda familiar de até dois salários mínimos. 

O veto vai passar pela deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitirá parecer a ser apreciado pelo Plenário em votação única e secreta.

Agência Assembleia de Notícias
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