Deputados anuem, em primeira votação, à validade indeterminada de laudo médico pericial à pessoa com deficiência
Projeto de lei que dispõe sobre a validade por tempo indeterminado do laudo médico pericial fornecido a pessoa com deficiência, protocolado na Assembleia com o n° 342/23, foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira, 15, em primeira fase de discussão e votação.
A autoria da proposição é do deputado Delegado Eduardo Prado (PL). Fica estabelecida “a validade, por tempo indeterminado, do laudo médico pericial fornecido a pessoa com deficiência que ateste impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, tornando desnecessária sua renovação”.
Esse lado, prossegue o projeto, é válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação por parte da pessoa com deficiência para sua concessão. Prado destaca que “o laudo é peça fundamental para que a pessoa com deficiência tenha acesso a direitos e garantias”, portanto “a necessidade de renovação constante, na prática, pode funcionar como uma barreira no acesso dessas pessoas aos seus direitos”.
A matéria segue agora para a segunda fase de discussão e votação em Plenário.