Lei da Governadoria que reduz a base de cálculo do ITCD de imóveis em Polo Empresarial é sancionada
Foi sancionada pelo Poder Executivo e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.221, originalmente projeto de lei nº 1388/23, de autoria da Governadoria do Estado, que reduz, no ano de 2023, para 30% a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) na transmissão, por doação, de imóveis situados no Polo Empresarial Goiás.
O propósito é criar condições para que as empresas sediadas possam regularizar os imóveis em que se encontram instaladas, mediante a escrituração das doações e o registro no ofício de imóveis competente. Assim, com essa regularização documental, será possível proporcionar novos investimentos no referido polo e, consequentemente, impulsionar a economia goiana.
A renúncia de receita em virtude do benefício fiscal pretendido foi considerada na estimativa de receita da Lei nº 21.760, de 29 de dezembro de 2022, e não afetará as metas de resultados fiscais. Acrescentou-se, na justificativa, que a proposta se enquadra nos termos da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017. Por se tratar de renúncia tributária, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal autorizou previamente sua compensação financeira mediante o cancelamento de saldo disponível no montante de ressalvas previsto no Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás.