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Diário Oficial publica matéria que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias

21 de Agosto de 2023 às 17:25

Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.212, originalmente projeto de lei nº 1356/23, enviado pelo Executivo estadual, destinado a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei n° 21.527/22, que norteia a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023.

O Governo expõe motivos de acréscimo às despesas com pessoal em 2023 apresentando argumentos da Secretaria de Estado da Economia (Economia) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). 

Busca-se adequar despesas com pessoal em 2023 para contemplar a nomeação de candidatos aprovados em concurso público da Polícia Militar do Estado de Goiás, a concessão da data base de 2023 ao pessoal civil e militar, ativo e inativo, o custo com os advogados autárquicos da Universidade Estadual de Goiás (UEG), as contratações temporárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a realização de concurso para docentes e para o quadro administrativo da UEG, a nomeação de candidatos aprovados para o cargo de fiscal de relações de consumo, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o reajuste salarial para os professores da Secretaria de Estado da Educação, a nomeação de analistas de gestão governamental da UEG para o cumprimento de decisão judicial e, por fim, a antecipação de reajuste dos salários e dos benefícios dos empregados da Metrobus.

A Economia afirma que a alteração está em conformidade com as projeções de despesas obrigatórias do Poder Executivo, bem como da Secretaria de Estado da Administração (Sead), e que passará pelo escrutínio do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), conforme a legislação vigente. Portanto, sem impedimento para desabono. Também declara que a alteração proposta para acréscimo das despesas deve estar expressa em concurso com a Lei nº 21.527, de 2022, e dentro dos limites do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás.

Quanto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), afirma a viabilidade jurídica da proposta pelo Poder Executivo de Goiás e ratifica sua competência para a edição da norma, consoante § 1° do art. 169, da Constituição Federal, e § 5° do art. 41, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Estadual.

Agência Assembleia de Notícias
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