Parlamentares defendem a substituição de alertas sonoros nas escolas goianas para contemplar autistas
Com intuito de modificar o sistema de alertas sonoros em escolas públicas e privadas de Goiás, dois parlamentares apresentaram projetos de lei na Assembleia Legislativa. O primeiro a protocolar o processo foi o deputado Veter Martins (Patriota), cujo processo de nº 229/23 foi apensado à iniciativa de nº 1566/23, do deputado Amilton Filho (MDB). Os processos, já analisados pela Comissão de Educação, foram encaminhados à diligência do Conselho Estadual de Educação.
O propósito primordial das duas medidas é contribuir para uma melhor qualidade de vida dos jovens portadores do transtorno do espectro autista (TEA) e suas famílias. A proposição visa à substituição das sirenes estridentes e outros sinais sonoros similares presentes no ambiente escolar por sons mais suaves, rítmicos e tranquilos, de forma a proporcionar um ambiente mais harmonioso para todos os alunos, especialmente para aqueles que possuem hipersensibilidade auditiva.
O documento ressalta a importância de lidar com as implicações negativas que distúrbios sonoros podem acarretar, com destaque para a misoginia (aversão a certos sons), fonofobia (medo de sons específicos) e hiperacusia (sensibilidade a determinadas frequências e volumes sonoros). Essas condições podem prejudicar consideravelmente as atividades diárias dos jovens autistas, afetando, sobretudo, suas interações sociais.
A matéria também sublinha que a criação de um ambiente tranquilo e agradável é essencial para o adequado processo de aprendizagem de todos os estudantes. De acordo com sua justificativa, as pequenas modificações propostas pelos projetos podem exercer um impacto significativo na vida daqueles que enfrentam diariamente os desafios do transtorno.
O texto salienta a coerência da medida com os princípios consagrados na Constituição do Estado de Goiás. O artigo 6°, inciso II, expressa o compromisso do Estado com a saúde e assistência pública, bem como a proteção e amparo às pessoas com deficiência. Ademais, o artigo 151º reforça a obrigação do Estado em garantir os direitos relacionados à saúde.