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Autógrafos de lei referentes a cobrança de planos telefônicos e a direitos de estudantes atletas recebem vetos

11 de Setembro de 2023 às 14:37

Um autógrafo de lei do deputado Amilton Filho (MDB), proibindo cobrar o cancelamento ou a suspensão de planos telefônicos quando o cliente perde acesso ao seu número de celular, recebeu veto total do Poder Executivo.

Trata-se, especificamente, da proposta de vedar a  cobrança, “por operadoras de telefonia celular, de multas ou valores dos consumidores que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, nos casos de furto ou roubo do aparelho ou chip celular” (autógrafo resultante do projeto de lei no 3416/19).

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou ao governador veto total alegando inconstitucionalidade e injuridicidade da proposta, apontando “que é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, conforme o inciso IV do art. 22 da Constituição Federal”. Também “a organização e a exploração, direta ou indireta, dos serviços de telecomunicações, assim como sobre a criação e o funcionamento de órgão regulador e outros aspectos institucionais são competências da União", ressaltou a Procuradoria.

No veto é mencionado ainda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade de que, “apesar da inegável zona de intersecção entre a proteção consumerista e a exploração do serviço de telefonia móvel, não se admite a edição de normas por parte dos estados com interferência sobre os negócios jurídicos estabelecidos entre fornecedores e consumidores”.

Proposta relativa a estudantes atletas também recebe veto

Recebeu também veto do Executivo estadual (no 1761/23) autógrafo de lei de Talles Barreto (UB) dispondo sobre a garantia de direitos para estudantes atletas, no âmbito das redes pública e privada de ensino, em Goiás.

O objetivo da proposição é assegurar “proteção integral e garantia dos direitos dos estudantes atletas”, sendo considerados como tais aqueles que praticam “uma modalidade esportiva representando o Estado, seu município, ou sua escola, em eventos e competições oficiais”.

Ao estudante atleta participando de eventos ou competições oficiais seriam concedidos os direitos de dispensa das aulas durante essa participação e de realização de provas em outra data ou horário, caso coincidam o calendário escolar e o calendário esportivo.

No veto é mencionado que a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) se manifestou contrariamente à proposta, mencionando a Lei Federal no 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Seria contrariado, de modo mais específico, o inciso VI do art. 24, que dispõe que “o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação”.

Assim, para a SEDUC, “um direito não poderia se sobrepor a outro, e, ainda que se considere a proposta importante, os direitos à educação, ao esporte e à cultura devem ser garantidos de forma concomitante, sem prejuízo para os estudantes”.

Também consultada pela Governadoria acerca da matéria, a Universidade Estadual de Goiás ratificou os argumentos apresentados pela Secretaria.

Agência Assembleia de Notícias
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