Instituições de utilidade pública poderão ficar isentas do pagamento de taxa de segurança contra incêndio

Tramita na Casa de Leis o projeto nº 6758/23, de autoria do deputado Dr. George Morais (PDT), para alterar a Lei nº 8.245, de 10 de abril de 1978, que disciplina a segurança de pessoas e bens no tocante à proteção contra incêndio e pânico, com o objetivo de isentar entidades e associações sem fins lucrativos do pagamento da Taxa de Segurança contra Incêndio (TSI).
A concessão da isenção da TSI é para beneficiar entidades e associações com serviços de utilidade pública sem fins lucrativos e natureza jurídica voltada à transformação da sociedade, que tenham em sua existência o fim exclusivo de servir, desinteressadamente, à coletividade e cujas receitas arrecadadas sejam para fazer face aos custos operacionais - sem a finalidade de acumulação de capital - e para crescimento do patrimônio da própria instituição.
Além disso, as entidades não podem remunerar seus diretores e devem estar rigorosamente em dia com os documentos de constituição, atualizados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e, dentre outras condições, possuir declaração de utilidade pública conforme os parâmetros da Lei nº 7.317, de 20 de agosto de 1971.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e designada para relatoria do deputado Issy Quinan (MDB).